Desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho
O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal de Alagoas, negou habeas corpus impetrado em favor de José Taciel dos Santos, acusado de tráfico de entorpecentes. A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta segunda-feira (21).
José Taciel foi preso em dezembro de 2009, acusado de tráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal, visto que já foi ultrapassado o prazo para conclusão da instrução processual, bem como o caso do réu não é complexo, por isso requereu a concessão de liminar em favor do acusado.
O desembargador-relator Mário Casado Ramalho entendeu que, na decisão em análise, não vislumbrou qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, uma vez que o o impetrante apenas fez a juntada de extratos de consultas processuais e não há certidão da Vara que comprove o atraso na instrução do feito.
“Sendo assim, em cognição sumária, nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo a Relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça”, finaliza o desembargador.













