Criminal 08/07/2010 - 09:50:43
Sentença de condenado por tentativa de homicídio é mantida


Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Caio Loureiro

     Em decisão tomada na última quarta-feira (07), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu dar provimento em parte à apelação criminal interposta por Gilvan Siqueira da Silva, condenado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra a vítima Ezequiel Florindo da Silva, em Viçosa.

     A defesa de Gilvan Siqueira alega que a sentença proferida pelo magistrado de 1º grau seria injusta, uma vez que não se ateve às provas contidas nos autos, bem como implementação de qualificadoras não adequadas, e ainda que o julgamento deve ser anulado pelo fato do acusado ter agido em legítima defesa, além de que a penalidade imposta deve ser diminuída em 2/3 nos termos legais.

     De acordo com o desembargador Mário Casado Ramalho, relator da apelação criminal, não assiste razão às argumentações da defesa e de que as qualificadoras seriam inaplicáveis ao caso. A alegação de que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos também não merece prosperar, uma vez que existem provas contundentes de que o réu tentou matar a vítima, não conseguindo por circunstâncias alheias à sua vontade.

     “O depoimento da vítima e das testemunhas, já que fora num bar que tudo ocorreu, dão conta de que o réu efetivamente tentou matar a vítima utilizando-se de arma de fogo, destarte, restou provada a autoria e materialidade delitiva e o Júri apenas confirmou, em seu veredicto, aquilo que as provas demonstraram”, evidenciou o desembargador.

     Para os desembargadores integrantes da Câmara Criminal, a culpabilidade restou provada, o réu comandou a situação não tendo desistido de efetivar o ilícito, ao contrário, maquinou tudo, retornando de sua residência com uma arma de fogo a fim de executar a vítima. A conduta social do acusado também lhe é desfavorável, por existirem relatos de que já praticara outros crimes, tendo uma personalidade agressiva e andando armado ilegalmente. Os motivos do crime também foram considerados totalmente reprováveis, conforme a sentença destaca.

     O provimento à apelação criminal foi dado em parte no sentido de reconhecer a alegação da defesa de que não fora, quando da fixação da penalidade pelo juízo de 1º grau, observada a causa de diminuição de um dos artigos. Outrossim, a sentença monocrática foi mantida em todos os demais termos, também no que se refere à penalidade fixada.

     

      Matéria referente à Apelação Criminal nº 2010.000407-8