Decisão da Câmara Criminal foi tomada durante sessão na última quarta-feira (07) Caio Loureiro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou parcialmente a apelação criminal interposta por José Lean Guedes, que solicitou que fossem anuladas as condenações pecuniárias para a reparação civil dos danos supostamente causados pelo delito e a revogação da prisão preventiva. A decisão foi proferida durante a sessão desta quarta-feira (07).
De acordo com os autos, o apelante matou com tiros arma de fogo a vítima, na presença de familiares da mesma. Ainda segundo os documentos, José Lean Guedes premeditou o crime, pegando a vítima desprevenida em sua residência, onde desferiu os tiros que lhe ocasionaram óbito.
Para o desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho, a instrução processual e as provas colhidas são suficientes para atribuir a autoria do fato criminoso ao apelante. “A decisão do Conselho de Sentenças coaduna-se, irrefutavelmente, com as provas dos autos. O réu, ora apelante, agiu com frieza e crueldade, sem se importar com a vida humana que estava ceifando, por motivo torpe matou a vítima que estava em sua residência, e, logo aos foge do local”, destacou o magistrado.
Para o relator, diante dos fatos, não merece mérito a solicitação de alteração ou anulação da decisão do juiz, pois culpabilidade, motivo do crime, circunstâncias e conseqüências do delito e o comportamento da vítima, justificam a aplicação da pena mais elevada.
“A sociedade já não suporta mais o sentimento de impunidade face a crimes diversos, que a cada dia crescem em nosso país. O crime termina por se tornar algo corriqueiro e rentável – uma vez que, diferentemente de muitos sistemas penais mundo afora, muitas vezes mais eficazes em termos de punibilidade por fornecerem uma estrutura melhor – algo que não podemos mais tolerar”, finalizou Mário Casado, ao votar pela negação parcial à apelação, alterando apenas a exclusão da reparação cível.
Matéria referente à Apelação Cível nº 2009.004637-1













