Demissão indevida: servidor volta ao funcionalismo do Iteral
Decisão do desembargador Alcides Gusmão tornou unânime o voto da Segunda Câmara Cível
Desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
Em sessão realizada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta quinta-feira (08), o desembargador Alcides Gusmão da Silva relatou o processo em que o servidor do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral), Hugo Cajé Torres, foi demitido pela presidência do órgão sob a alegação de abandono de emprego. Alcides Gusmão reafirmou a sentença de primeiro grau e determinou a readmissão do servidor no funcionalismo do Iteral. O voto foi seguido em unanimidade pelos demais desembargadores componentes daquela câmara.
Funcionário do Iteral por 17 anos, Hugo Cajé Torres afirmou que em todo esse período só saiu em férias por duas vezes, e conseguiu num acordo verbal com a diretoria uma terceira oportunidade de férias, que seriam os meses de setembro e outubro de 1999.
Extrai-se dos autos que após 45 dias de descanso, Hugo Torres acreditava estar em pleno gozo de férias, quando foi surpreendido pela notícia de que a Comissão Permanente de Inquérito do Iteral estava apurando o seu abandono do emprego.
A demissão
A referida comissão expediu parecer recomendando a aplicação de uma simples advertência ao servidor e o consequente aceite do seu retorno ao trabalho, mas Torres acabou por ser demitido pela presidência do Iteral, que afirmou que o servidor não comparecia ao trabalho por todos os anos em que foi servidor; asseverou também que a Comissão de Inquérito não tinha o poder de sugerir qualquer penalidade ou procedimento para com o servidor, devendo apenas apurar os fatos.
À alegação de ausência no posto de trabalho por vários anos, o desembargador relator mostrou que são inverídicas uma vez que as folhas de ponto acostadas ao processo demonstram a frequência normal do servidor, havendo apenas algumas faltas que não poderiam ser consideradas descaso.
Penalidade excessiva
O juiz de primeiro grau concedeu o direito de Torres e anulou o ato administrativo que o demitiu, por estar em desconformidade como o princípio de proporcionalidade (ou seja, tempo de serviço desproporcional ao tempo de férias), e determinou o seu retorno ao trabalho.
O desembargador-relator destacou as observações do juiz de primeiro grau, que considerou demasiada a atitude de demissão pela presidência do Iteral. “'A pena aplicada não guardou consonância com a infração praticada. [...] A pena foi além do necessário, ao verificar se o autor [Hugo Torres] demonstrou claramente a vontade de permanecer laborando no referido órgão.'”.
“A atitude mais escorreita a ser tomada, pelo Presidente do Iteral, no caso em comento, seria acatar a decisão da supracitada Comissão, determinando o arquivamento do processo administrativo”, assertou o relator.
Alcides Gusmão anulou o ato administrativo que demitiu o servidor Hugo Torres, reintegrando-o ao cargo, mas determinou a aplicação de pena de advertência.
Matéria referente à Remessa Ex Officio nº 2010.000599-1













