Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de José Eduardo Vasconcelos, acusado de roubo. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (12).
José Eduardo foi preso em flagrante no dia 18 de outubro de 2009. A defesa alega que até o momento da impetração ainda não teria sido realizada audiência de instrução criminal, conferindo grave ofensa ao paciente, caracterizando constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para formação de culpa.
O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, entendeu que no caso em questão, o magistrado de primeiro grau demonstrou que a ação penal tramitou normalmente, com apresentação de resposta à acusação pelos defensores dos réus, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado.
“Acresça-se, também, que há prova da materialidade do delito, tendo em vista a apreensão da arma de fogo e dos objetos, em tese, roubados. Aliado a isso, há indícios do envolvimento do réu no crime, conforme denotam as declarações dos ofendidos, ainda que colhidas na fase inquisitiva”, afirma o desembargador no seu relatório.













