Decisão 15/07/2010 - 11:42:57
TJ obriga município a garantir gratuidade no transporte para passageiro especial
Josinaldo da Silva necessita de transporte público para continuar tratamento de saúde

Des. Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Des. Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Alcides Gusmão da Silva, concedeu a Josinaldo da Silva o pedido de antecipação de tutela, determinando que o município de Maceió forneça a carteira de passageiro especial para que ele possa continuar seu tratamento de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (15).

     O recorrente interpôs o agravo de instrumento alegando ser portador de embolia e trombose de artérias, além de transtornos comportamentais relacionados à doença e outros fatores. Josinaldo da Silva afirma ainda que necessita se submeter a tratamento médico, tendo que comparecer semanalmente para exames no Homocentro de Alagoas (Hemoal) para controle do uso do medicamento Meravan.

     Segundo o agravante, seu caso se enquadra na Lei Municipal de Maceió nº 4.635/1997, que trata da gratuidade no transporte coletivo urbano para passageiros especiais. Destacou também a garantia ao direito à vida assegurada pela Carta Constitucional, alegando que a prestação jurisdicional tardia pode resultar em sérios danos a sua saúde, podendo causar seu falecimento em virtude da descontinuidade de seu tratamento.

     Diante do caso, o desembargador-relator, Alcides Gusmão da Silva, entendeu que o agravante comprova, por meio de laudos médicos e outros documentos, a necessidade de seu retorno semanal ao Hemoal, para a continuidade de seu tratamento. “Também é nítido o requisito de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez que o aguardo do julgamento final da demanda poderá implicar danos irreversíveis à saúde, em virtude de não possuir condições de arcar com todos os custos referentes ao transporte”, finalizou o desembargador.

     

      Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2010.002520-9