Decisão 21/07/2010 - 12:46:37
TJ nega liberdade a suspeitos de integrar quadrilha especializada em assaltos


Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus em favor de José Cléber dos Santos Silva e Marcelo dos Santos Silva, suspeitos de vários delitos, inclusive formação de quadrilha. O desembargador-relator entendeu que a prisão preventiva deve ser mantida em atenção à quantidade de delitos imputados aos pacientes. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21).

     A defesa alega que a 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, não deveria ser responsável pelo julgamento do caso, afirmando que os pacientes foram, erroneamente, indiciados por crime de formação de quadrilha. Argumenta ainda que a competência deveria ser transferida para o Tribunal do Júri, pois envolve crime contra a vida. Além disso, ressaltou que há constrangimento ilegal por excesso de prazo e que os acusados são primários, possuem residência fixa e empregos lícitos.

     Os acusados foram presos em operação conjunta da Polícia Federal (PF) e do Batalhão de Operações Especiais (Bope), deflagrada em junho deste ano. Com os presos, os policiais apreenderam sete armas de fogo, sendo duas pistolas e três revólveres.

     Para o desembargador Otávio Praxedes, a liminar requerida somente é admitida nas situações em que demonstrada a necessidade e a urgência da ordem, bem como abuso de poder ou ilegalidade do ato impugnado. Ele ainda explica que “os documentos colacionados aos autos dizem respeito, tão somente, às condições pessoais dos Agentes [...]. Não foi juntada a decisão que mantém a constrição de liberdade dos investigados, motivo que impede a análise dos argumentos expendidos na inicial”.

     Segundo o relator, a manutenção do cárcere é razoável, em virtude da quantidade de delitos que são imputados aos pacientes. “O fato de serem primários, possuírem bons antecedentes e residência fixa não impede a manutenção da prisão”, acrescentou o desembargador ao indeferir o pedido de liberdade.

     

      Matéria referente HC nº 2010.002811-9