Geral 07/03/2007 - 18:53:44
TJ institui projeto Conciliar


     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aprovou na sessão de terça-feira (6), à unanimidade de votos, a Resolução nº 04/2007, que institui o projeto Conciliar e normatiza as centrais de conciliação em Alagoas. A iniciativa visa centralizar nesses órgãos todas as audiências prévias de conciliação de processos da área de Família em que sejam discutidos direitos que admitam transação.

     A medida vai conferir mais agilidade aos trabalhos das varas, que passarão a destinar seus esforços para dar impulso aos processos em que não foi possível a composição amigável.

      O projeto Conciliar e a respectiva Central de Conciliação serão implantados inicialmente em Maceió, como projeto piloto. A iniciativa funcionará experimentalmente por noventa dias, a partir do dia 19 de março próximo.

     De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho – um dos responsáveis pelos estudos da iniciativa –, projetos semelhantes vêm sendo desenvolvidos com sucesso em outros Estados, como Minas Gerais e Pernambuco. Os expressivos resultados atingidos com as conciliações em Minas Gerais – e conferidos de perto pela equipe de trabalho da atual gestão do TJ/AL despertaram o interesse do desembargador-presidente José Fernandes de Hollanda Ferreira, autor da proposta de resolução.

     “A capacidade de comunicação e o diálogo entre magistrados e membros do MP na área são fundamentais para o êxito do projeto”, explicara Cavalcanti, em uma das reuniões de trabalho que precederam a elaboração do ato.

     A instalação das primeiras centrais de conciliação nas comarcas do Interior ficará para uma segunda etapa.

     Como funciona

     O Projeto Conciliar contará com a atuação de um coordenador-geral, juízes-orientadores, supervisor de estágio e estagiários-conciliadores, sendo o primeiro escolhido e designado pelo presidente do Tribunal de Justiça dentre os magistrados que militam na circunscrição judiciária contemplada.

     Durante o período experimental do projeto, o juiz designado como coordenador funcionará também como orientador da Central de Conciliação instalada no Foro da Capital, sem prejuízo de suas funções.

     Pedido, oferta, revisão, exoneração e execução de alimentos; separação judicial, consensual ou litigiosa; divórcio direto ou indireto, consensual ou litigioso; reconhecimento e dissolução de união estável, investigação de paternidade, guarda e regulamentação de visita são os processos que ficarão sujeitos a conciliação prévia nas Centrais de Conciliação.