Decisão 23/07/2010 - 12:18:02
Tribunal de Justiça nega liberdade a envolvido na fraude do seguro DPVAT
Participação de acusado no caso teria sido descoberta através de monitoramento telefônico

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Itawiltanã Albuquerque (Dicom/TJ)

     O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Manoel Jailton Feitoza, o “Jailton Babinha”, acusado de integrar o esquema criminoso de fraude contra o seguro que indeniza as vítimas de acidentes causados por veículos automotores, o DPVAT.

     O inquérito policial do caso traz fortes indícios do cometimento, pelos envolvidos, de crimes de formação de quadrilha ou bando, estelionato e falsidade ideológica.

     Segundo a defesa, os magistrados da 17ª Vara Criminal da Capital receberam denúncia anônima, contendo os nomes de alguns envolvidos no caso e, com isso, determinaram a interceptação telefônica desses. De posse dos resultados dessa primeira medida, a 17ª Vara requisitou a instauração de inquérito policial.

     A defesa alegou ser ilegal e inconstitucional a decisão que determinou a interceptação telefônica e as demais provas, advindas dessa interceptação, contra Jailton, não havendo, dessa forma, justa causa para a instauração de investigação criminal contra o paciente.

     Apesar das alegações, o desembargador-relator ponderou, observando que o mérito da matéria deve ser melhor apreciado, vez que, durante o período de monitoramento telefônico, verificou-se fortes indícios do envolvimento de Jailton.

     “A impetração tem como foco principal a alegação de que todo o procedimento inicial das investigações é eivado de nulidades. Nestes entrementes, negarei a liminar requerida, posto que a questão em apreço requer uma apreciação acurada na prova anexada aos autos”, finalizou o desembargador.

     

     Matéria referente ao processo de número 2010.001459-8