Pleno 27/07/2010 - 12:08:55
TJ reconhece que vigilante não tem direito à nomeação em cargo público
Segundo Estado, Luiz Carlos teria agido de má fé ao alegar que foi aprovado em 3º lugar no certame

Desembargador James Magalhães, relator do processo Desembargador James Magalhães, relator do processo Caio Loureiro

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada nesta terça-feira (27), julgou improcedente o pedido formulado por Luiz Carlos Rodrigues Sampaio, que impetrou com mandado de segurança irresignado com o ato proferido pelo governador do Estado de Alagoas, em razão da sua nomeação para o cargo de vigilante, após realização de concurso público, para o município de Santana do Ipanema.

     Luiz Carlos Sampaio afirma que foi aprovado em concurso público em 3º lugar. Assim, considerando que sua colocação está inserida dentro das oito vagas oferecidas no edital, solicitou sua nomeação e posse.

     O Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), alega que por já haver expirado o prazo de validade do certame, o feito estaria sem objeto. No mérito, diz que não haveria direito adquirido do impetrante, já que foram oferecidas oito vagas, sendo que o autor teria alcançado apenas a posição de 51º.

     “Neste caso encontramos indícios de má fé do impetrante, visto que, acredito em uma tentativa de ludibriar a Justiça e as instituições públicas, afirmou que foi aprovado em 3º lugar, sendo que na realidade sua posição foi a de 51º”, destacou o procurador de Estado responsável pela defesa do Estado de Alagoas.

     Para o desembargador-relator do processo, James Magalhães de Medeiros, não há como se falar em direito líquido e certo à nomeação pelo fato de Luiz Carlos não haver sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.

     “O impetrante, em sua inicial, alega haver alcançado a 3ª colocação no certame para o cargo de vigilante, sem que tenha, contudo, apresentado qualquer prova cabal deste fato. Na verdade, conforme juntado aos autos pela autoridade tida como coatora (governo do Estado), o autor alcançou apenas a 51ª posição, ou seja, fora do número de vagas oferecidas”, explicou James Magalhães.

     

      Matéria referente ao Mandado de Segurança nº 2010.0001194-9