Desembargador-presidente Hollanda Ferreira, autor da proposta de resolução aprovada pelo Pleno
Com a finalidade de facilitar o recebimento e a remessa de petições e recursos judiciais que tenham como destinatários as comarcas, varas e juizados do Estado e a própria Corte estadual, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) disponibilizará, a partir de abril, o Sistema de Protocolo Postal (SPP). O serviço permitirá que advogados possam protocolar peças processuais por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).
O SPP foi regulamentado por meio da Resolução nº 03/2007, publicada na edição de quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado.
Trata-se de uma inovação no Judiciário estadual decorrente da necessidade de modernização e descentralização do sistema de protocolo até então existente no TJ/AL. A iniciativa aprimora a estrutura de recebimento dos documentos encaminhados por advogados que militam na Capital e Interior do Estado e tem respaldo na busca pela eficiência, economia e celeridade processuais, dentro da perspectiva de facilitação do acesso à Justiça.
Nos próximos dias, TJ/AL e EBCT formalizarão convênio para operacionalização do sistema. A prestação dos serviços do SPP é de exclusividade dos Correios.
Procedimento
Todas as agências dos Correios no Estado estarão aptas a operacionalizar o SPP. Os recursos, petições e seus respectivos originais serão remetidos às unidades judiciárias destinatárias, por meio de Sedex, em envelopes próprios desse serviço adquiridos nas agências, com ou sem “aviso de recebimento”. O usuário deverá preencher as indicações mínimas (remetente, destinatário, endereços, CEPs).
O recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex deverá ser obrigatoriamente anexado à primeira página da petição ou recurso apresentado. No carimbo da cópia da petição, constará a identificação da agência recebedora e do empregado atendente, a data e horário de recebimento. Essas providências, segundo a resolução, são imprescindíveis para que o recebimento tenha a mesma validade do protocolo oficial do Judiciário para fins de contagem do prazo judicial.
Só poderão ser enviados apenas uma petição ou recurso, com seus respectivos documentos, em cada envelope do serviço de Sedex.
A resolução traz uma série de outras exigências que devem ser observadas pelos usuários do SPP e pelas agências dos Correios.
Algumas ressalvas
A utilização do Sistema de Protocolo Postal será durante o horário de funcionamento das agências dos Correios no Estado, devendo ser observados os prazos previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil. Em caso de greve, da EBCT a operacionalização do SPP ficará suspensa.
Petições iniciais de 1ª e 2ª instâncias e seus aditamentos sem a juntada do recibo de pagamento das custas; petições de recursos sem a comprovação do preparo (custas para recorrer); petições para aditamento ou suspensão de praças e leilões e petições para arrolamento ou substituição de testemunhas não podem ser enviadas por meio do SPP.
Para mais informações, confira a íntegra da Resolução nº 03/2007, que se encontra disponível na página inicial deste site (menu Acesso Rápido – Resoluções do TJ).













