Mantida sentença de acusado de fraude no INSS em Boca da Mata
Decisão da Câmara Criminal confirmou sentença de 1º grau Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomada à unanimidade de votos, negou provimento à apelação criminal impetrada por Damião Beltrão Ferreira, denunciado à Justiça acusado de liderar uma quadrilha especializada em obtenção ilegal de benefícios da Presidência Social. A quadrilha tinha participação de servidores públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal, Correios, prefeituras e cartórios.
O estudante Damião Beltrão Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público como autor de crime continuado de estelionato, cometido contra idoso. Concluída a instrução criminal, foi proferida sentença condenando o apelante à pena privativa de liberdade de 6 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente semi-aberto e multa.
Em seu recurso, o réu argumenta que não está provado nos autos que ele tenha se passado por advogado e que todos os depoimentos provam nesse sentido. Damião Beltrão também demonstra insatisfação com a dosagem imposta na pena, requerendo a modificação da sentença.
Para o Ministério Público, os depoimentos das testemunhas revelam que as mesmas faziam pagamentos com receito do corte da aposentadoria, fazendo com que os idosos, ao utilizarem seus “serviços”, se mantivessem como fiéis pagadores. Pelo parecer, “a ameaça de corte da aposentadoria pairava sobre os aposentados tal qual a lenda da espada de Dâmocles, ou seja, se falhassem no pagamento teriam seu benefício cancelado.
Fraude no interior
De acordo com a denúncia, Damião Beltrão habitualmente comparecia à cidade de Boca da Mata com o intuito de agilizar aposentadoria de idosos, tendo como parceira a acusada Maria Alves de Souza Silva, responsável pelo recebimento do dinheiro pago pelas vítimas. Ao contratar com os idosos, o acusado fazia-se passar por advogado, enganando as vítimas e fazendo com que as mesmas lhe entregassem a documentação necessária para requerer o benefício.
“O próprio apelante declara em seu interrogatório perante a autoridade judicial que cerca de 180 pessoas foram aposentadas e já teriam pago pelos serviços. Ora, metade de 180 salários mínimos, num cálculo modesto, indica um valor aproximado de R$ 30 mil por mês, durante 12 meses, subtraindo de idosos aposentados já com ínfimos proventos”, explicou o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.
A decisão da Câmara Criminal do TJ/AL, tomada nesta quarta-feira (28), manteve na íntegra a sentença do magistrado de 1º grau. Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Costa Filho, Mário Casado Ramalho e Orlando Manso.
Matéria referente à Apelação Crime nº 2010.002356-6













