Câmara Cível 29/07/2010 - 13:25:11
TJ rejeita pedido de suspensão de ação de execução contra prestadora de serviços


Desembargador-relator Alcides Gusmão, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça Desembargador-relator Alcides Gusmão, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), acatou voto do desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva e negou recurso interposto pela Prestação de Serviços Ténicos (Prestec), que tentava suspender decisão do juízo de primeiro grau garantindo ao Estado de Alagoas a continuidade da cobrança de valores através de ação de execução fiscal. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (29).

     Em seu relatório, o desembargador-relator Alcides Gusmão explica que a empresa que ingressou com o recurso não só rejeitava a cobrança como também relatava a possibilidade de não prosperarem as alegações da Fazenda Estadual porque os valores cobrados por meio da ação ordinária já tinham sido alcançados pelo instituto processual da prescrição.

     Ao fundamentar o pedido de suspensão da decisão por ele contestada, o advogado da empresa alegava que haveria lesão grave ao negócio porque ocasionaria perdas nas suas atividades comerciais, constrição de seus bens, além de expropriações indevidas aos sócios, caso não fosse reformada a decisão pela Segunda Câmara Cível do TJ/AL.

     “Da análise dos autos, verifica-se que não procede o pleito no que diz respeito à não ocorrência da causa interruptiva da prescrição. Também não merece prosperar a afirmação de que o pedido de parcelamento não foi realizado”, fundamentou o desembargador Alcides Gusmão, que votou no sentido de negar o recurso proposto pela referida empresa.

     

      Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2008.000612-3