Acusado de ameaçar e agredir a mãe permanece preso, decide TJ/AL
Para relator, o final da instrução criminal está pendente do exame de sanidade mental
“Inexiste constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, a fim de ser deferida a ordem de habeas corpus”, Orlando Manso Caio Loureiro (Dicom/TJ)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado contra a decisão do magistrado do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que decretou a prisão em flagrante de James Araújo Paes. O réu está sendo acusado de ameaça e de lesão corporal leve contra a própria mãe, Maria das Neves Araújo. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quinta-feira (29).
De acordo com os autos, o defensor público alega que, decorridos mais de oito meses da prisão, a instrução criminal ainda não foi concluída e o réu não concorreu para o atraso no desenvolvimento do processo. A defesa afirma ainda que há um equívoco na imputação do crime de lesão corporal ao acusado, visto que o auto de prisão e o relatório da autoridade policial faz menção apenas ao crime de ameça e que não foi feito o exame de corpo de delito para a comprovação da alegação de agressão. .
O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, informou que só houve pronunciamento quanto ao pedido de liminar após verificadas as informações do Juiz de Direito, apontado como autoridade coatora. O magistrado informou que a vítima, Maria das Neves, denunciou o próprio filho por não suportar mais a situação de violência doméstica e que esta requereu ainda medidas protetivas de urgência.
O juiz informou ainda que a prisão do acusado foi mantida até que fosse concluído o exame de sanidade mental, exame criminológico e recebida a resposta ao oficio enviado ao representante do Ministério Público responsável.
Segundo o relator do processo, tal decisão foi tomada porque “analisando as informações contantes dos autos constata-se que o paciente responde a vários processos neste Estado de Alagoas, já foragiu da prisão e ameaça constantemente de morte a sua genitora. Por outro lado o final da instrução criminal está pendente do exame de sanidade mental e de outras diligências.” Ele disse ainda que “realmente existe uma mora no processo, contudo [...] não é causada pelo Juíz de Direito e nem pelo representante do Ministério Público que funciona nos autos, mas por circunstâncias alheias”.













