Justiça nega liberdade a acusado de assalto à mão armada
O paciente ainda responde a outro processo por roubo de automóvel
Desembargador-relator do processo, Orlando Manso Caio Loureiro (Dicom/TJ)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado em favor de Anderson Matias Moura, acusado de assalto à mão armada. Os desembargadores entenderam que a decisão de primeiro grau, proferida pela 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, a qual determinou a prisão preventiva do réu, está bem fundamentada, não havendo constrangimento ilegal.
A defesa alega que o magistrado de primeiro grau não fundamentou a decisão como impõe a Constituição da República, consequentemente, argumenta como ilegal e inconstitucional a prisão preventiva. Segundo consta nos autos, não se sabe o real local onde o réu se encontra, mesmo depois de decretada sua privação de liberdade.
Segundo o juízo da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, Anderson Moura demonstrou menosprezo à Justiça faltando a diversas audiências. Argumenta ainda a que a necessidade de resguardar a ordem pública e a periculosidade do réu fortalecem a importância da manutenção de sua custódia. O réu também responde a um outro processo, por assalto a automóvel.
Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcante Manso, o paciente deu motivo para que a prisão fosse decretada, não comparecendo à várias audiências. “O juiz demonstrou de forma sólida os argumentos pelo qual o paciente deveria responder ao processo privado da sua liberdade de locomoção”, acrescentou ao denegar a liminar.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.002117-7













