Presidência 04/08/2010 - 12:08:11
Justiça suspende decisão que interferiu em questões de concurso


Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo Caio Loureiro

     A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, suspendeu a eficácia da sentença proferida pelo juízo da 18ª Vara Cível da Capital, que, em mandado de segurança impetrado por um dos candidatos, cocluiu pela invalidação de determinada questão da prova objetiva do concurso para a Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

     Ao não obter nota mínima na primeira fase do concurso para ingresso na carreira de Defensor Público, Felipe Daniel Pita Duarte requereu anulação de algumas questões da prova, obtendo êxito em apenas uma dessas. Então, impetrou mandado de segurança requerendo nova correção. O magistrado de primeiro grau proferiu sentença analisando pontualmente os itens impugnados pelo candidato e concluiu pela invalidação de uma das questões.

     Insatisfeito, o Estado de Alagoas alegou que tal decisão representa risco iminente de lesão à ordem pública, pela atuação do Poder Judiciário como substituto das bancas examinadoras em concursos públicos e afirmou também que ela fere o princípio da isonomia, ou seja, o princípio que afirma serem todos iguais perante a lei.

     A desembargadora-relatora concordou que a atuação do Poder Judiciário no caso é prejudicial à ordem pública, pelo efeito multiplicador, demonstrado nos autos, de que pode ser gerado em virtude da manutenção da decisão direcionada a um só candidato. “Desta maneira, o aumento exponencial do número de demandas semelhantes prejudicará de maneira acentuada o normal andamento do concurso, causando risco iminente de lesão à ordem pública”, pontuou a desembargadora.

     Elisabeth Carvalho finalizou ao discordar da atitude de invalidar uma das questões pelo magistrado de primeiro grau. “Cumpre ser ponderado que tal insurgência somente se justifica em caso de evidenciada ilegalidade ou desvinculação do preceituado pelo respectivo edital, hipóteses não configuradas na hipótese em comento”, asseverou.

     A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (04).

     

      Matéria referente ao processo nº 2010.002488-1