Município prestará assistência à portadora de deficiência, decide Justiça
Pedro Augusto Mendonça, desembargador-relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Pedro Augusto de Mendonça, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso à prefeitura de Maceió, que pugnou pela não concessão de antecipação de tutela à Maria Taciane Alves da Silva. Portadora de deficiência, Maria Taciane, através de sua representante, pleitou junto ao Município, equipamentos para sua assistência médica.
Aos 28 dias de vida, Maria Taciane Alves da Silva, foi acometida de paralisia cerebral em consequência de uma cardiopatia congênita, situação que motivou o pedido de antecipação de tutela. A representante de Maria Taciane, Lucélia da Silva Alves, pleiteou junto ao Município o fornecimento de uma cadeira de rodas, uma banheira, uma unidade modular emergência socorro e suplementos alimentares.
Convencido do preenchimento dos requisitos para a antecipação da tutela emergencial, o magistrado determinou o cumprimento da ordem no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$300,00, na hipótese de descumprimento.
Inconformado, o Município entrou com o recurso no sentido de revogar total ou parcialmente a antecipação da tutela. Argumentou que ao menos lhe fosse concedida a possibilidade de fornecer à parte, uma cadeira com os mesmos fins e características similares, mas sem vinculação a determinada marca, da mesma forma no que tange a banheira e a unidade modular emergência socorro. Ainda requereu a redução da multa diária, bem como a ampliação do prazo para o cumprimento da obrigação.
O desembargador Pedro Augusto de Mendonça julgou improcedente o recurso, considerando que houve perda do objeto. Desse modo, decidiu pela antecipação da tutela obrigando o Município a arcar com assistência médica de Maria Taciane.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (04).













