Decisão 05/08/2010 - 12:46:44
Candidato deve fazer teste físico de concurso, decide 1ª Câmara Cível


Desembargador James Magalhães de Medeiros, relator do processo Desembargador James Magalhães de Medeiros, relator do processo Caio Loureiro

     A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento por unanimidade de votos, aos embargos de declaração em Apelação Cível opostos pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras e pela Fundação Cesgranrio contra a decisão que as obrigou a realizarem uma segunda prova física para o candidado Antônio de Souza. A decisão foi proferida durante a sessão desta quarta-feira (04).

     Antônio de Souza alegou ter sido classificado em 24º lugar na prova escrita do concurso promovido pela Petrobras, sendo selecionado para a segunda etapa do certame. Entretanto, ele afirmou só ter recebido o comunicado, com as informações do teste físico, três dias depois da realização da prova, o que o fez ajuizar uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada a qual foi provida em grau recursal.

     Irresignados, a Cesgranrio e a Petrobras alegam que a decisão foi omissa e contraditória, não sendo consideradas as regras contidas no edital no tocante à convocação dos candidatos, explicitando que é obrigação do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo através da internet. Além disso, afirmam também que pela obediência ao princípio da publicidade, a realização do concurso público foi publicada no Diário Oficial, mostrando transparência da atividade administrativa.

     Diante do caso, o desembargador-relator do processo, James Magalhães de Medeiros, afirma não haver contradição e omissão no julgamento, questionando alguns pontos como a publicação dos editais e comunicados no Diário Oficial e as informações referentes à hora e local do exame.

     "Há de se ressaltar também que o cronograma de eventos básicos previstos no concurso não deve ser observado de maneira taxativa, pois não raro existir concursos públicos que são suspensos por liminares da Justiça, ou até mesmo pela própria administração, não sendo razoável exigir que o candidato fique prisioneiro do Diário Oficial, bem como da internet para verificar os atos, editais e convocações relativas ao certame", defendeu o desembargador ao manter a decisão anterior.