Corregedoria 06/08/2010 - 10:01:15
Provimento agiliza acolhimento de crianças em abrigos de Alagoas
Responsáveis por instituições devem comunicar fato ao juiz da Infância em até 24 horas

Corregedor Malta Marques: necessidade de aplicação da lei em benefício social Corregedor Malta Marques: necessidade de aplicação da lei em benefício social Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

     O corregedor-geral do Judiciário, desembargador José Carlos Malta Marques, publicou provimento na edição desta sexta-feira (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), determinando que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional podem receber crianças e adolescentes, em caráter excepcional e de urgência, sem a prévia determinação da autoridade judiciária competente, devendo, no entanto, comunicar o fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade prevista em lei.

      “Criança e adolescente são destinatários da proteção do Estado, conforme preceitos constitucionais legais”, afirma o desembargador José Carlos Malta Marques, que levou em consideração pedido de providência encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) pelos membros do Ministério Público Estadual (MPE) e pelo juízo da 28 Vara Cível da Capital (Infância e Juventude) para revogação de regras anteriores e publicação da atual determinação de acolhimento de crianças a todos os abrigos em funcionamento na capital ou no interior.

      No provimento, o corregedor geral explica que, diante do “advérbio da exclusão”, não pode ser a legislação vigente a única justificativa para o encaminhamento de crianças às instituições de abrigo. “Na aplicação da lei, o magistrado deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”, conclui o desembargador José Carlos Malta Marques.