Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, por unanimidade, pela permanência da policial militar, Eva Macena dos Santos, no cargo de soldado combatente de 3ª classe da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), rejeitando, parcialmente, apelação cível interposta pelo Estado de Alagoas. A sessão ocorreu na manhã desta segunda-feira (09).
Eva Macena prestou concurso público para o cargo, mas foi eliminada no teste físico, apresentando, logo após, agravo de instrumento, visando sua reinclusão nas demais etapas do certame, sob o argumento de que o teste de aptidão física não possui caráter eliminatório. Rebatendo diretamente o argumento, o Estado afirmou que “o teste de aptidão física é totalmente legal [...] condicionante no curso de formação”, devendo ser observado o princípio da vinculação ao edital.
O magistrado de primeiro grau concedeu a liminar, autorizando que Eva seguisse no certame, tendo essa concluído o curso de formação e passado a integrar a corporação. Mas o Estado discordou de tal decisão e interpôs apelação.
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, considerou coerente o argumento de que o teste de aptidão física é legal, mas votou pela continuidade da apelada no cargo, uma vez que ela já o exerce há quase quatro anos, aplicando a teoria do fato consumado. Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator.
“É certo que incumbe ao Magistrado, no caso concreto, fazer um juízo de ponderação entre o princípio da legalidade da administração pública e o princípio da segurança jurídica, e, sopesando tais valores constitucionais no caso concreto, entendo ser mais razoável manter a admissão da recorrida por estar laborando há quase quatro anos”, expôs o relator.













