Decisão 10/08/2010 - 12:18:23
Justiça suspende nomeação de candidatos na Petrobras


Desembargador Eduardo Andrade, relator Desembargador Eduardo Andrade, relator Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     Em decisão monocrática publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (10), o desembargador Eduardo José de Andrade concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Petrobrás no sentido de não aceitar a contratação Valdirlene Rufino dos Santos e Karla Kilenia Martin Amorim para o cargo de técnico em enfermagem. As agravadas requereram convocação para posse efetiva no cargo, mas a Petrobrás alegou que concurso seria para preencher algumas vagas e que as mesmas não seriam as próximas na classificação.

     Inconformada com a decisão de primeiro grau, que concedeu a antecipação de tutela à Valdirlene Rufino e à Karla Kilenia, a Petrobrás argumentou que o concurso foi realizado apenas para o preenchimento de algumas vagas e cadastro de reserva e que as recorridas não seriam as próximas na classificação, em caso de contratação. Justificou ainda, que os contratos celebrados não possuem como objeto a contratação de mão de obra e sim a prestação de determinado serviço por tempo determinado.

     Em sua decisão, o desembargador Eduardo José de Andrade concedeu o efeito suspensivo ao recurso da Petrobrás e reconheceu que, de acordo com o edital do concurso, havia ausência de vagas para o cargo de técnico de enfermagem para o Estado de Alagoas, embora os candidatos aprovados na avaliação da qualificação técnica comporiam o cadastro de reserva.

     Considerou ainda, que a concessão das vagas pode gerar dano irreparável à Petrobrás, lhe causando prejuízos, uma vez que os salários têm natureza alimentar, o que impediria qualquer restituição. “Tenho por certo que inexiste obrigatoriedade de nomeação. Assim, neste momento, afigura-se pouco prudente admitir que as recorridas permaneçam empregadas na recorrente”, salientou o desembargador-relator.