Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo Caio Loureiro
Durante sessão do Pleno desta terça-feira (10), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinaram, à unanimidade de votos, a classificação do candidato Daniel Soares Chaves para o cadastro reserva do cargo de professor-monitor em matemática. Daniel havia prestado concurso público da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas em 2009, mas fora desclassificado por não ter apresentado o diploma do curso de graduação.
O candidato alega que apresentou um diploma atestando a conclusão de um curso de especialização de Formação Pedagógica com Licenciatura Plena e Habilitação em Matemática, o que provaria grau de escolaridade acima daquele exigido pelo edital. Dessa forma, reivindicou classificação no referido concurso de acordo com sua pontuação.
O Estado de Alagoas suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade pela desclassificação do candidato ao presidente da comissão do certame, que entendeu que o título apresentado não era suficiente para provar a conclusão de ensino superior, uma vez que o candidato era graduado em bacharelado.
Para o relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, o candidato atendeu aos requisitos exigidos no edital, uma vez que o referido curso de especialização supriria a falta de formação pedagógica do bacharel. “Ao apresentar o diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, o impetrante comprovou possuir a formação exigida no edital, pois, além de ter a formação superior em Engenharia Química, adquiriu a licenciatura plena com habilitação para Matemática”, justificou.
Dessa forma, o desembargador-relator concedeu o mandado de segurança impetrado pelo candidato, justificando que “o impetrante atende aos requisitos atinentes à espécie, devendo ser classificado de acordo com sua pontuação, pois possui formação suficiente para o cargo de professor-monitor”.













