Decisão 12/08/2010 - 12:35:09
TJ decide sobre duodécimo da Câmara da Barra de São Miguel
A possibilidade de grave lesão financeira aos cofres do município justificou a decisão

Desa. Elisabeth Carvalho decidiu suspender sentença de 1º grau e duodécimo não será aumentado Desa. Elisabeth Carvalho decidiu suspender sentença de 1º grau e duodécimo não será aumentado Caio Loureiro

     Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12), a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL),desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu a suspensão dos efeitos à sentença de primeiro grau que determinou que a prefeitura da Barra de São Miguel realizar repasse de 8% do orçamento tributário, a título de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores daquele município.

     Inconformado com a sentença proferida pelo juiz em primeiro grau, que garantia à Câmara de Vereadores o repasse de 8% do orçamente tributário a título de duodécimo, o Município da Barra de São Miguel requereu a suspensão dos efeitos da decisão prolatada.

     De acordo com a Câmara, o percentual requerido está expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Municipal. Em contrapartida, a prefeitura argumenta que a Lei Municipal confronta a norma Constitucional que fixou o tal percentual em 7% e que a manutenção da sentença resultará em grave lesão à ordem pública, considerando a precária situação econômica pela qual passa o município.

     Decidindo pela concessão do efeito suspensivo da sentença, a desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho do Nascimento, ressaltou que as alegações de violação a dispositivos constitucionais e legais, são questões que exigem análise minuciosa. Contudo, justificou que, nesse momento, o que se pretende é afastar o risco de lesão à ordem pública, em sua esfera econômica, tendo em vista que os cofres públicos terão que suportar o repasse de uma diferença considerada.

     “ A suspensão, na presente demanda, merece ser deferida pela possibilidade concreta de ser causado um impacto financeiro considerável àquela municipalidade.”, concluiu a desembargadora.

     

     Matéria referente à Suspensão de Execução de Sentença nº 2010.002601-2