Decisão 13/08/2010 - 14:01:21
Estado deve empossar procuradores aprovados no último concurso, decide TJ
Quadro atual de Procuradores de Estado de Alagoas estaria incompleto, alegam aprovados

Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Caio Loureiro

     O Estado de Alagoas deve empossar os 14 aprovados no último concurso público para o cargo de procurador de Estado, de acordo com o número de vagas ofertadas. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo entendeu que o Estado vem demonstrando capacidade para suportar a nomeação dos aprovados, haja vista o excesso de horas que extras que vem pagando. Considerou ainda, o direito líquido e certo dos candidatos contemplados. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13).

     Aprovados no último concurso para Procurador de Estado de Alagoas, os candidatos colocados pleitearam a nomeação no cargo, uma vez comprovada a necessidade da contratação de novos profissionais.

     Sustentam que em decorrência de aposentadorias, afastamentos para apresentação classista, além de licenças médicas e de licenças para capacitação, efetivadas após a realização do concurso evidenciado, o quadro de procuradores está incompleto. Alegam, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado, sob o fundamento de necessidade de serviço, vem submetendo os procuradores efetivos a uma jornada excessiva de trabalho, na execução de mais de 4.000 horas extras, dissociando-se do interesse público.

      Caso exige urgência

     O desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, ao considerar a urgência que o caso exige, concedeu em caráter liminar a ordem impetrada e decidiu que o Estado nomeie e emposse os 14 aprovados no concurso público. Determinou que, dentro do prazo legal, seja comprovada a nomeação dos candidatos contemplados sob pena de multa diária no valor de R$2 mil.

     O relator entendeu que ao realizar concurso público, destinado ao preenchimento de vagas, presume-se que o Estado tenha procedido a uma análise prévia quanto à viabilidade orçamentária para a realização do certame, haja vista, ainda, o excessivo número de horas extras que vem pagando, em valor bem superior que pagaria na atividade desenvolvida em horário ordinário.

     “Utilizar-se rotineiramente de horas extras para a execução de serviços regulares, equivale à contratação precária, o quem implica em preterição dos aprovados dentro do número de vagas.”, justificou o desembargador.

     

     Matéria referente a Mandado de Segurança nº2010.002693-3