Estado deve empossar procuradores aprovados no último concurso, decide TJ
Quadro atual de Procuradores de Estado de Alagoas estaria incompleto, alegam aprovados
Desembargador Tutmés Airan, relator do processo Caio Loureiro
O Estado de Alagoas deve empossar os 14 aprovados no último concurso público para o cargo de procurador de Estado, de acordo com o número de vagas ofertadas. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo entendeu que o Estado vem demonstrando capacidade para suportar a nomeação dos aprovados, haja vista o excesso de horas que extras que vem pagando. Considerou ainda, o direito líquido e certo dos candidatos contemplados. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13).
Aprovados no último concurso para Procurador de Estado de Alagoas, os candidatos colocados pleitearam a nomeação no cargo, uma vez comprovada a necessidade da contratação de novos profissionais.
Sustentam que em decorrência de aposentadorias, afastamentos para apresentação classista, além de licenças médicas e de licenças para capacitação, efetivadas após a realização do concurso evidenciado, o quadro de procuradores está incompleto. Alegam, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado, sob o fundamento de necessidade de serviço, vem submetendo os procuradores efetivos a uma jornada excessiva de trabalho, na execução de mais de 4.000 horas extras, dissociando-se do interesse público.
Caso exige urgência
O desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, ao considerar a urgência que o caso exige, concedeu em caráter liminar a ordem impetrada e decidiu que o Estado nomeie e emposse os 14 aprovados no concurso público. Determinou que, dentro do prazo legal, seja comprovada a nomeação dos candidatos contemplados sob pena de multa diária no valor de R$2 mil.
O relator entendeu que ao realizar concurso público, destinado ao preenchimento de vagas, presume-se que o Estado tenha procedido a uma análise prévia quanto à viabilidade orçamentária para a realização do certame, haja vista, ainda, o excessivo número de horas extras que vem pagando, em valor bem superior que pagaria na atividade desenvolvida em horário ordinário.
“Utilizar-se rotineiramente de horas extras para a execução de serviços regulares, equivale à contratação precária, o quem implica em preterição dos aprovados dentro do número de vagas.”, justificou o desembargador.
Matéria referente a Mandado de Segurança nº2010.002693-3













