Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), extinguiu, por falta de provas, habeas corpus impetrado em favor de Gilvan dos Santos, preso durante a “Operação Alienígena” deflagrada pela Polícia Civil de Alagoas no mês passado, na cidade sertaneja de São José da Tapera. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira (16).
A defesa alegou que o paciente estaria apenas trafegando em sua motocicleta pelas ruas da cidade quando foi abordado por um policial que deu ordem de prisão, sob a alegação de que o paciente estaria dirigindo um veículo roubado. Alegou, dessa forma, que a prisão em flagrante delito foi irregular e constrangedora.
De acordo com o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, a análise do Habeas Corpus tornou-se inviável por falta de prova acerca do alegado constrangimento ilegal. “Infelizmente não foi anexada ao presente writ [pedido] nenhuma prova da referida prisão em comento, gerando, dessa forma, impossibilidade absoluta de se analisar o alegado”, declarou.
Dessa forma, o desembargador-relator Mário Casado Ramalho extinguiu o habeas corpus por não estar suficientemente instruído. “O Auto de Prisão em Flagrante traduz-se em um documento estritamente essencial para a pronta análise do feito, pois as informações que se encontram lá, segundo a defesa, transpareceria a evidência das suas argumentações no tocante ao motivo da suposta prisão de seu paciente”, concluiu.













