Des. Pedro Augusto Mendonça, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Pedro Augusto de Mendonça, no exercício da Presidência, negou pedido de liberdade formulado pelos advogados de Leandro da Silva Conceição, acusado de diversas práticas de roubo no Estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).
Segundo informações contidas nos autos, Leandro da Silva é considerado um sujeito de alta periculosidade, uma vez que está sendo investigado por outros delitos, respondendo, inclusive, por outro crime na comarca de Girau do Ponciano, o que teria justificado a decretação da prisão como garantia da ordem pública. No entanto, a defesa alegou excesso de prazo para finalização da instrução processual para a formação da culpa.
No entendimento do relator do processo, desembargador Pedro Augusto Mendonça Araújo, o prazo processual é apenas um parâmetro, devendo ocorrer conforme a necessidade da conveniência da instrução criminal.
“A alegação de excesso de prazo na conclusão processual não goza de razoabilidade, pois o período de 81 dias não é considerado um prazo peremptório, mas tão somente um referencial. Logo, devem ser observadas as peculiaridades do caso concreto, para então verificar a existência de constrangimento ilegal”, esclareceu.
Assim, o desembargador-relator Pedro Augusto de Mendonça indeferiu o pedido de liberdade do acusado por não reconhecer existência de fundamentos que justifique concessão da medida liminar.













