Decisão 17/08/2010 - 11:51:31
Justiça mantém prisão de acusado de tráfico de drogas


Des. Mário: “A impetração não traz qualquer documento que comprove o alegado” Des. Mário: “A impetração não traz qualquer documento que comprove o alegado” Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou a prisão de Claudevan da Silva Oliveira, acusado de envolvimento com tráfico de drogas, preso desde o dia 25 de junho deste ano. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

     Segundo a defesa, a prisão é ilegal, uma vez que policiais militares teriam “plantado” a droga encontrada na residência do paciente e que a teriam invadido durante a madrugada sem autorização judicial. A defesa alegou ainda que a manutenção da prisão é desnecessária, visto que o paciente teria bons antecedentes e seria réu primário. Dessa forma, requereu a concessão da liberdade provisória.

     De acordo com o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, não há requisitos suficientes para concessão do pedido de liberdade. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, estando a decisão que denegou o pedido de liberdade provisória, aprioristicamente, em conformidade com a legislação. Para além, a impetração não traz qualquer documento apto a comprovar o alegado pelo impetrante”, justificou.

     Assim, o desembargador-relator Mário Casado Ramalho negou o pedido liminar por entender que não há perigo da demora e nem fundamentos suficientes que justifiquem a soltura do acusado.