Decisão 18/08/2010 - 11:40:02
Justiça nega pedido de remoção de preso para Alagoas


Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Caio Loureiro (Dicom-TJ)

     O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Anderson Reginaldo Martins que visava a remoção do paciente para o Estado de Alagoas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18).

     Anderson Reginaldo foi transferido para o Presídio Federal de Catanduvas, localizado no Estado do Paraná, desde o dia 24 de dezembro de 2009, por ordem do juiz da 16ª Vara Criminal da Capital. Segundo o magistrado, a razão da remoção se deu em virtude do suposto elevado grau de periculosidade do detido e o Estado não possuiria estabelecimento prisional adequado ao recolhimento de presos dessa natureza.

     De acordo com a defesa, a transferência foi ilegal, uma vez que o ato violaria o Princípio Constitucional da Ampla Defesa ao negar ao paciente o direito de escolher um advogado de sua confiança para elaborar sua defesa. O advogado alegou ainda que o relatório do Intendente Geral do Sistema Penitenciário que requereu a remoção do preso não mencionou fato concreto apto a justificar a adoção da medida.

     Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, a nomeação de defensora pública para a defesa não implica no alegado constrangimento ilegal ao paciente. “Não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar. Verifica-se que a advogada nomeada efetivamente realizou a defesa do paciente de forma satisfatória”, explicou.

     Assim, o desembargador-relator Mário Casado negou o pedido de remoção de Anderson Reginaldo por não restarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, ou seja, nem perigo da demora nem fundamentos suficientes que justifiquem sua transferência para Alagoas.