Decisão 18/08/2010 - 14:33:42
Justiça mantém plano de saúde de funcionários da Faceal


Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Caio Loureiro (Dicom-TJ)

     A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau e manteve o plano de saúde de Jackson Pacheco de Macedo e outros firmados com a Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência (Faceal) em parceria com a Unimed. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18).

     Jackson Pacheco e outros beneficiários eram usuários do plano administrado pela Faceal desde 1987. Eles alegam que a Fundação extinguiu o plano de saúde devido a algumas irregularidades detectadas pela Secretaria de Previdência Complementar. No entanto, alegam que tais irregularidades não envolvem os agravantes, mas os servidores que adquiriram os planos sem contratação de previdência privada. Dessa forma, requereram a manutenção do contrato, uma vez que, do contrário, o Direito Fundamental à Saúde estaria sendo violado.

     De acordo com a desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo, os efeitos da decisão de primeiro grau são suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação. “Não pode a Faceal simplesmente deixar de fornecer tal serviço de assistência à saúde, pois este é um dos seus objetivos. Além disso, os autores são beneficiários do plano desde 1987 e, agora, se vêem obrigados a aderirem a um novo sem a mesma cobertura e por valores mais altos, sem que tenham praticado qualquer ato que respaldasse a extinção do antigo plano”, observou.

     A desembargador-relatora lembrou ainda que o sistema é contributivo, havendo contraprestação de ambos os lados. “Os contratos só podem ser extintos, em regra, pela vontade das partes, salvo a Lei permita a resilição unilateral ou haja cláusula resolutiva prevista no negócio jurídico. “ […] À princípio, não vejo qualquer norma que permita a rescisão unilateral do instrumento firmado entre a Faceal e os agravantes”, avaliou.

     Dessa forma, a desembargadora Nelma Torres Padilha deferiu o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso por entender que devem ser assegurados os direitos dos consumidores de usufruir os serviços do plano.