Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro
Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (18), negaram provimento à Apelação Criminal interposta por José Vitalino dos Santos e mantiveram na íntegra a sentença de 1º grau que o condenou a oito anos de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor contra uma menor de 7 anos.
De acordo com a petição inicial, José Vitalino, na tarde do dia 10 de novembro de 2002, por volta das 18 horas, estava bebendo na casa dos pais de M.J.L da S., à época com 07 anos de idade, quando acompanhou a menor ao banheiro, momento em que ofereceu a quantia de R$ 0.05 para praticar atos libidinosos [colocar o dedo em sua vagina] e também ofereceu R$ 0.50 à irmã da vítima, para que ela não relatasse o que havia presenciado.
Ao chegar em casa, a mãe da vítima foi procurada pela menor, que reclamou que estava menstruada e sentindo dores. Ao verificar a calcinha da filha, a genitora encontrou muito sangue e percebeu a vagina da garota avermelhada. Ao perguntar à criança quem havia feito aquilo, a menor afirmou que “foi o José da Moto [José Vitalino] que estava bebendo com meu pai”.
A defesa de José Vitalino impetrou o recurso no sentido de buscar sua absolvição, ao argumento de inexistir prova suficiente para a sua condenação. Em suas razões, o apelante afirma que “não há qualquer comprovação da autoria, visto que no momento do fato, havia além do apelante, mais outros homens na casa da vítima, reunidos, inclusive os pais da vítima, ingerindo bebidas alcoólicas”.
Depoimento da vítima
Em seu voto, o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, explica que nos crimes sexuais, confere-se especial valor probatório à palavra da vítima, já que estes crimes normalmente são cometidos em circunstâncias que não permitem testemunhos ou vestígios. “Se a vítima confirma, em juízo, a versão dos fatos contada perante a autoridade policial, de forma coerente e verossímel, suas declarações se revestem da qualidade de importante elemento de prova”, conclui.
Ainda segundo o desembargador Sebastião Costa, no presente caso, tão mais forte se torna as declarações da vítima, quando se observa que estas foram corroboradas pelo exame de corpo de delito, ao qual a menor foi submetida no mesmo dia do ocorrido, onde ficou constatado que houve abuso sexual com introdução de instrumento contundente em sua vagina.
Ao votar pela manutenção da sentença de 1º grau, o relator destaca que “suas declarações se mostram perfeitamente verossímeis e coerente com os elementos técnicos produzidos nos autos, se revestindo de incontestável valor probatório, suficientes, inclusive, para uma condenação, conforme o entendimento devidamente transcrito dos Tribunais Superiores”.
Matéria referente à Apelação Criminal nº2010.002291-1













