TJ mantém sentença condenatória de coordenador do MST de Flexeiras
Sebastião Costa norteou decisão da Câmara Criminal pela manutenção da sentença Caio Loureiro
Em sessão realizada na última quarta-feira (18), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou provimento à Apelação Criminal interposta por Cosmo José da Silva, coordenador do Movimento Sem Terra (MST) no município de Flexeiras, condenado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo.
De acordo com as informações processuais, Cosmo José estaria se beneficiando de sua posição de coordenador do MST na região para praticar uma série de delitos. Ele, juntamente com seu bando, estaria praticando, contra as pessoas que residem no assentamento, crimes de lesão corporal, constrangimento mediante violência ou grave ameaça, além de forçá-las a trabalhar em seu proveito, reduzindo-as à condição análoga à de escravo.
O juiz da Vara Criminal de Flexeiras julgou procedente, em parte, a denúncia, condenando o apelante, como incurso no art. 149 do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão e multa. A defesa, em seu pleito, alega a presença de diversos depoimentos que confirmam a boa conduta do apelante, e que os demais, colhidos durante a instrução processual, não teriam consistência, razão pela qual inexistem, no seu entender, indícios suficientes da autoria.
Para o desembargador Sebastião Costa Filho, relator da apelação criminal, os autos se revestem de inúmeras provas revelando a conduta criminosa do apelante. A conduta delitiva, segundo ele, está indicada pelos inúmeros depoimentos testemunhais, colhidos durante a instrução processual.
Testemunha importante
Uma das testemunhas do caso revelou em seu depoimento, que teria sido agredido fisicamente e verbalmente pelo apelante. Na oportunidade, ele teria sido dominado por 10 ou 12 pessoas, a mando de Cosmo José, todos armados de foices e facão, inclusive levando uma “gravata” do próprio irmão do acusado e vários socos. As alegações da testemunha estão provadas de acordo com o exame de corpo de delito, que afirma que o mesmo sofreu as referidas lesões provocadas por instrumento contundente.
De acordo com o voto do desembargador-relator, “diante do farto arcabouço probatório colhido nos autos, demonstrando, claramente, a conduta criminosa do apelante, impossível proceder à sua absolvição, como requer a defesa, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença condenatória”.
Matéria referente à Apelação Criminal nº 2010.001874-7













