Presidente suspende decisão que impedia promoções na PM
Presidente do Judiciário alagoano acatou ação da PM e suspendeu efeitos de decisão da 16ª Vara Cível
Presidente Elisabeth Carvalho: decisão garante direito de oficiais às promoções Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu os efeitos da decisão da 16ª Vara Cível da Capital, determinando ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL) o prosseguimento de possíveis futuras promoções de oficiais. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19).
O Estado de Alagoas ingressou com o presente pedido de suspensão, alegando que a decisão de primeiro grau ocasionaria estorvo no sistema de promoções da Polícia Militar, bem como desrespeitaria o princípio constitucional da hierarquia militar. Alegou ainda que a medida concedida fere a segurança e a ordem pública na esfera administrativa.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, entendeu que suspensão gera lesão à ordem pública. “O direito invocado pelos autores da Ação originária [...] alcança não apenas os mesmos, mas todos aqueles que de alguma forma seriam prestigiados pela promoção. Ou seja, o benefício buscado pelos militares não se restringe a sua esfera, mas alcança outros policiais e ainda gera insegurança no procedimento”, analisou.
Ainda de acordo com a desembargadora-relatora Elisabeth Carvalho, sob o ponto de vista jurídico, não se trata de declarar acerto ou desacerto da liminar concedida. “[...] apenas se reconhece, neste momento, que o efeito multiplicador encontra-se demonstrado ao lado de alguma lesão, que, no caso, trata-se de medida potencialmente lesiva à ordem pública, em sua seara administrativa”, concluiu.













