Desembargador Tutmés Airan Albuquerque , relator do processo
O desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu parcialmente o efeito suspensivo pretendido no agravo de instrumento interposto pela empresa GR 5 Gestão de Negócios e Empreendimentos S/A contra decisão que determinou a intervenção em 100% da Sociedade Anônima e seus acionistas, no total de seis empresas, com realização de auditoria de gestão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19).
Alexandre José de Moura Lima, único administrador das empresas da família, é acusado pelo irmão Eduardo José de Moura Lima de construir patrimônio pessoal milionário enquanto gestor do grupo econômico constituído pelas empresas do pai Gefferson de Oliveira Lima. Alexandre e seus pais requereram, entre outras coisas, a suspensão da quebra do sigilo fiscal e bancário dos agravantes e o desbloqueio total do crédito tributário da empresa comercial Oliveira Lima Ltda. no valor de R$ 100 milhões.
O desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, relator do processo, entendeu que apenas a quebra de sigilo fiscal e bancário de Alexandre deve ser mantida. “Vê-se que todo acervo patrimonial da família foi construído pelo trabalho de Gefferson de Oliveira Lima e Renira Lisboa de Moura Lima e, em sendo assim, tenho por certo que estes não estão obrigados a prestar contas, pormenorizadas, aos seus filhos de tudo o que fazem com os bens que conseguiram acumular”, declarou.
Quanto ao desbloqueio do crédito tributário, o desembargador-relator entendeu não haver motivo para a concessão do pedido. “No curso do processo poderá ocorrer o desbloqueio desse valor, desde que sua utilização tenha por objetivo honrar compromissos obrigacionais ou, na sua ausência, declinando-se seu destino por requerimento do sócio controlador, no caso o agravante Alexandre José de Moura Lima, daí porque não vislumbro nenhum prejuízo capaz de atrair a incidência, motivo pelo qual não carece de suspensão a decisão atacada”, esclareceu.
Dessa forma, o desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo concedeu parcialmente o efeito suspensivo apenas para excluir da quebra do sigilo fiscal e bancário Gefferson de Oliveira Lima e Renira Lisboa de Moura Lima.













