Decisão 24/08/2010 - 08:45:58
Declarações a jornal não causaram dano moral, decide Justiça


Desembargador Tutmés Airan Albuquerque, relator do processo Desembargador Tutmés Airan Albuquerque, relator do processo Caio Loureiro

     Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, à unanimidade de votos, provimento ao recurso interposto por Emanuel Soares Nobre em desfavor de Antônio Márcio Brito Raposo. Emanuel Soares, ao pleitear ação indenizatória, alegou que declarações feitas por Márcio Raposo através da imprensa lhe causaram danos morais. A decisão foi proferida durante a sessão desta segunda-feira (23).

     Emanuel Soares Nobre, proprietário de uma imobiliária, alegou que Antônio Márcio Raposo, através de um jornal de grande circulação no Estado de Alagoas, prestou declarações envolvendo seu nome e da empresa de sua filha e esposa, que lhe causaram dano moral. De acordo com o empresário, foram divulgadas informações que sua imobiliária estaria sendo favorecida pela Caixa Econômica Federal para desenvolver planos de habitação daquela instituição financeira, em detrimento de outras imobiliárias. Dentro dessas justificativas, requereu pedido indenizatório a título de danos morais.

     Em sua defesa, o também empresário Antônio Márcio Raposo, afirmou que somente prestou as informações porque foi procurado pelo jornalista, e tempos depois de terem sido veiculadas diversas reportagens envolvendo o nome de Emanuel Soares. Justificou ainda, que em momento algum da matéria, manchou a imagem daquele, respondendo às perguntas do jornalista com muita cautela, além disso, informou que nem tudo o que está escrito no jornal foi dito por ele.

     Seguindo a decisão de primeiro grau, o desembargador relator Tutmés Airan Albuquerque de Melo, entendeu que Antônio Márcio Raposo não imputou a Emanuel Soares Nobre, qualquer conduta ilícita, uma vez que as declarações prestadas eram de caráter meramente informativo, e não acusatório. Acompanhado pelos demais desembargadores, o relator negou provimento ao recurso.

     

     

     Matéria referente a Apelação Cível Nº 2009.000951-7