Decisão 25/08/2010 - 15:49:53
Prefeitura de Palmeira dos Índios deverá fornecer recurso ao Conselho Tutelar


Desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu parcialmente o agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Palmeira dos Índios contra decisão de primeiro grau que obrigou o município a disponibilizar recursos materiais e pessoais ao Conselho Tutelar daquela municipalidade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (25).

     Com a decisão em primeira instância, o município foi obrigado a fornecer material de expediente, veículo para utilização em serviço, computador em condições de uso, servidores de secretaria e auxiliar de serviços gerais e religamento de linha telefônica, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito.

     A prefeitura de Palmeira dos Índios recorreu da decisão, alegando que o Poder Executivo municipal não teria recursos financeiros suficientes para executar o determinado. Sustentou ainda a impossibilidade de aplicação de multa diária ao prefeito do município.

     “As alegações do recorrente chegam a ser contraditórias, uma vez que, por um lado, aduz que a 'decisão agravada causa lesão ao patrimônio, na medida em que cria ônus inesperado ao ente municipal, majorando as despesas sem que haja prévia dotação orçamentária' e, de outra banda, o relatório por ele acostado consta que 'até a presente data dos problemas expostos acima, apenas não foi atendido ainda a colocação de créditos no aparelho celular da referida instituição”, observou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo.

     Prazo de cumprimento

     No entanto, quanto ao prazo para o cumprimento da obrigação judicialmente imposta, o desembargador-relator acolheu o argumento do recorrente. “[...] Tem-se que se caracteriza irrazoável, mais precisamente para regularizar o serviço de telefonia, razão pela qual se acolhem, neste ponto, os argumentos expedidos pelo município de Palmeira dos Índios, para ampliar de 24 horas para cinco dias”, decidiu.

     Por fim, o desembargador Alcides Gusmão da Silva argumentou ser relevante o pedido de impossibilidade da aplicação de multa diária ao chefe do Poder Executivo municipal por entender que o prefeito não é parte na relação processual dos autos. “Outro não é o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de aplicação de multa ao representante da pessoa jurídica de direito público”, finalizou.