Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, desobrigando a Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência (Faceal) a manter contrato com a Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (25).
A Fundação alegou que o contrato com a Unimed Maceió, firmado desde abril de 1997 e renovado nos anos seguintes, teria expirado desde o dia 1º de fevereiro deste ano, conforme suposta previsão da cláusula sétima do referido contrato. Esclareceu ainda que teria comunicado o fato a todos os interessados e que teria firmado novo contrato com a Aliança Administrativa de Saúde. Dessa forma, sustentou que prezou pela continuidade dos serviços contratados.
Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, diante do fato evidenciado nos autos, não se justifica a manutenção do contrato. “Vejo que não se materializou o pressuposto da prova inequívoca da verossimilhança, pois, conforme a própria petição inicial da ação proposta pelos agravados, os representantes da Unimed Maceió não se opõem à manutenção do plano de assistência médico-hospitalar anteriormente contratado. Além disso, alguns dos próprios agravados já aderiram ao plano de saúde sob a gestão da Aliança Administradora de Saúde”, observou.
Ainda segundo o desembargador-relator, inexiste o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que não houve a solução de continuidade do plano de saúde, do qual os agravados são beneficiários com seus familiares.
Diante do exposto, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima deu provimento monocrático ao dito recurso por entender, entre outras coisas, que a decisão em primeira instância confrontava com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de casos semelhantes.













