TJ/AL mantém sentença de acusado de matar após discussão no trânsito
Decisão da Câmara Criminal manteve sentença de acusado Caio Loureiro
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou provimento ao recurso crime interposto por Astério Perciliano de Araújo Filho, mantendo na íntegra a sentença de pronúncia prolatada pelo juiz de 1º grau. Astério é acusado de assassinar, com cinco tiros, Amaro Mariano da Silva, após acidente automobilístico em Maceió. A sessão da Câmara aconteceu na última quarta-feira (25).
De acordo com o processo, no dia 26 de março de 1990, na Praça Deodoro, em Maceió, após uma colisão no trânsito, Astério Perciliano, condutor de um dos veículos envolvidos no incidente, deflagrou cinco disparos de arma de fogo contra Amaro da Silva, motorista do segundo veículo, sendo esta a causa de sua morte. Não foi realizada perícia de trânsito para apurar a responsabilidade pelo acidente e Astério fugiu do local do crime, abandonando seu carro.
Com a conclusão do inquérito policial, Astério Perciliano foi indiciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Em suas alegações finais, a defesa pleiteia a retirada das qualificadoras, afirmando que o fato ocorreu em meio à inflamada discussão entre o acusado e o ofendido em virtude da colisão entre os dois veículos, não havendo que se falar em motivação fútil e emprego de recurso a dificultar a defesa da vítima. O recurso foi interposto postulando a absolvição sumária, sustentando que a legítima defesa estaria configurada, ou, em caso de assim não se entender, a desclassificação do homicídio qualificado para homicídio simples.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, as provas contidas nos autos mostram que Astério Perciliano teria investido contra a vítima sem que a esta fosse ofertada qualquer oportunidade de defesa, em razão de uma discussão a cerca dos prejuízos provocados pela colisão de seus veículos. “Embora o recorrente alegue que o crime foi cometido em legítima defesa e que a arma pertencia à vítima, existem depoimentos nos autos que dão conta do contrário, isto é, de que a vítima jamais perpetrou qualquer agressão contra o acusado”, evidenciou Sebastião Costa em seu voto.
Análises mais aprofundadas
Ainda segundo o desembargador-relator, quando existem questões controvertidas, merecedoras de análises mais aprofundadas do conjunto probatório-fático, “é defeso ao juiz emitir maiores juízos de valor quanto a elas, pois extrapolaria sua competência constitucional, razão pela qual agiu certo o magistrado ao pronunciar o recorrente, relegando a análise acerca das teses controversas para o julgamento em plenário”.
Matéria referente ao Recurso Crime nº 2010.001448-8













