Criminal 26/08/2010 - 09:37:47
Justiça rejeita tese de legítima defesa e mantém pronúncia de acusado


Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo Caio Loureiro

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, à unanimidade de votos, o recurso em sentido estrito interposto por José Marcos Oliveira da Silva, acusado de crime de homicídio com uso de arma de fogo. A decisão foi tomada durante sessão ocorrida na manhã da última quarta-feira (25).

     A defesa de José Marcos interpôs recurso em sentido estrito pugnando pela reforma da sentença, que condenou o recorrente pelo homicídio de Ismael José de Lima durante uma discussão, em abril de 1995, para torná-la sem efeito por ausência de fundamentação, por entender que existe nos autos suporte probatório suficiente para embasar a absolvição sumária do mesmo, fundamentada na legítima defesa, devendo-se, dessa forma, ser impronunciado.

     O desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, observou que a legítima defesa é caracterizada “pelo reconhecimento do Estado da sua natural impossibilidade de imediata solução de todas as violações da ordem jurídica, e objetivando não constranger a natureza humana a violentar-se numa postura de covarde resignação”.

     O desembargador-relator afirmou ainda que, analisando o Laudo de Exame Cadavérico, os tiros desferidos em desfavor da vítima atingiram a região das costas, portanto a mesma foi pega de surpresa. Além disso, não há qualquer comprovação de que a vítima teria ameaçado o recorrente. “Como consoante demonstrado, existem elementos suficientes a ensejar incerteza quanto ao reconhecimento do instituto pleiteado, não há que se falar em absolvição sumária do recorrente”, afirma o desembargador em seu relatório.

     

     Matéria referente ao Recurso Crime nº 2010.001361-3