Criminal 03/09/2010 - 10:56:20
Mantida prisão de acusado de formação de quadrilha
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, outras acusações que pesam sobre o acusado

Juiz convocado Celyrio Adamastor Accioly, relator Juiz convocado Celyrio Adamastor Accioly, relator Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Celyrio Adamastor Tenório Accioly, negou liberdade a Edivaldo Paulino dos Santos, denunciado pelo Ministério Público por crime de formação de quadrilha qualificado pelo emprego de arma. O juiz considerou inválido o argumento da defesa de excesso de prazo da prisão, pois se trata de uma quadrilha, o que requer maior prazo para julgamento dos autos.

     Edivaldo dos Santos foi preso preventivamente em 18 de dezembro de 2009, bem como os demais supostos integrantes da quadrilha especializada em roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa alegou excesso de prazo pelo fato de Edivaldo o se encontrar detido há oito meses, como se já tivesse sido condenado, sustentando a inocência do acusado.

     O juiz justificou porque o acusado se encontra preso a oito meses. “Verifica-se que o processo contém vários réus, por si só justifica o elastecimento do prazo da instrução criminal. Ademais, a Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça enfatiza que; ̒Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.̓ Portanto, não se verifica a existência de excesso de prazo arguido pelo impetrante”.

     “Em relação à inocência do Réu, verifica-se que o habeas corpus não é o instrumento correto para verificação de tal alegação, devido a sua sumariedade e celeridade, contudo, isso só poderia ser possível se sua inocência fosse verificada de pronto. O que não é o caso dos autos”, concluiu.

     

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.003004-2