CNJ determina arquivamento de pedido de reclamação disciplinar
Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso Caio Loureiro (Dicom/TJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento da reclamação disciplinar apresentada por Ana Raquel da Silva Gama, Maurício Brêda Filho e Rodolfo Osório Gatto Hernann, juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, contra o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O CNJ entendeu que a ocorrência de infração disciplinar não justificou a intervenção, bem como não configurou desrespeito à atuação dos magistrados.
Os reclamantes alegaram “que estão sendo submetidos a situações vexatórias” devido às declarações do desembargador Orlando Manso no julgamento do habeas corpus nº 2010.000376-0, em que figuram como pacientes pessoas de influência sócio-econômica. Afirmaram também, que o desembargador utilizou de linguagem que coloca em dúvida a integridade moral dos magistrados.
Em resposta à reclamação, o desembargador Orlando Manso alegou que “os reclamantes confundem a apreciação técnica com ataque pessoal, tentativa de intimidação e ofensa à honorabilidade”.
Rebateu ainda todas as argumentações dos reclamantes relativas a cada processo citado na reclamação disciplinar, acrescentando que “os conceitos e princípios expedidos no julgamento dos habeas corpus se deram em aplicação da Justiça e com observância dos legítimos direitos constitucionais dos cidadãos”.
“Não restou demonstrada parcialidade do reclamado nos julgamentos dos habeas corpus em face de partes com suposta influência sócio-econômica ou política”, consta na decisão.













