Justiça nega liberdade a acusado de depredar patrimônio público
Desembargador Mário Casado, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou liberdade a Alexandre Martins Leão, acusado de destruir um orelhão no dia 16 de setembro de 2009, ocasião em que foi preso em flagrante por crime de dano qualificado contra o patrimônio público. A decisão foi publicada publicação nesta quarta-feira (08), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Alexandre Leão foi preso em flagrante após destruir parcialmente um orelhão no dia 16 de setembro de 2009 e atualmente encontra-se recolhido ao manicômio judiciário, a pedido da própria defesa, estando o processo suspenso, desde 23 de abril de 2010, para realização de exame de sanidade mental. A defesa alega que os autos continuam suspensos, não havendo justificativa para que o acusado permaneça preso.
O desembargador-relator Mário Casado entendeu que não estão presentes requisitos necessários para concessão de liminar em favor do réu. “Na análise dos autos, o processo encontra-se suspenso tendo sido instaurado um exame de insanidade mental, encontrando-se o paciente no manicômio Judicial a pedido da própria defensoria pública”. O processo segue para informações do juiz da causa no prazo de 72 horas e parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, após o que estará apto a julgamento de mérito.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.004153-3













