Des. Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu posse de imóvel desapropriado ao município da Barra de São Miguel. A área é destinada à construção de estações de tratamento de água e esgoto da cidade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).
Segundo o entendimento do relator do processo, que manteve a decisão de primeiro grau, a desapropriação do imóvel para construção de estação de saneamento é de real interesse público. Informou ainda que desapropriação dessa natureza requer indenização prévia e em dinheiro, o que foi realizado pelo município, conforme comprovante de depósito anexado ao processo.
Os agravantes alegaram que a área destinada à implantação das estações de tratamento de água e esgoto compreende uma parcela central da propriedade, o que implicaria em abertura de passagem para constante trânsito de funcionários e equipamentos. Dessa forma, requereu também indenização pelo trecho que restaria inutilizado para sua atividade-fim. Alegou ainda que o bem declarado de utilidade pública, na verdade, não se prestaria a essa finalidade.
Quanto ao trecho que seria inutilizado, o desembargador-relator entendeu que a inclusão da parte restante do terreno que se tornou inútil não pode ser pleiteada por meio do presente recurso. “Dessa maneira, insta aclarar que o momento adequado para que o expropriado exercite seu direito de extensão deverá ocorrer no acordo administrativo ou na ação judicial […] sendo descabido pleiteá-lo em fase de agravo de instrumento, oportunidade em que não se permite a dilação probatória”, esclareceu.
Assim, o desembargador-relator, Eduardo José de Andrade, negou o pedido de efeito suspensivo por entender que a manutenção da decisão de primeiro grau, até julgamento definitivo, não implica em dano irreparável ou de difícil reparação aos agravantes.













