Decisão 23/09/2010 - 13:28:33
TJ suspende concurso da CEAL por erro da empresa organizadora
Cartões de inscrição com endereços errados teriam prejudicado 40 candidatos

Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu concurso público, realizado pela Companhia Energética de Alagoas (CEAL) e pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, por erros nos cartões de inscrição de 40 candidatos ao cargo de assistente administrativo, que não conseguiram realizar o exame por não encontrarem seus locais de prova. A decisão foi proferida na sessão da Terceira Câmara Cível do desta quinta-feira (23).

     De acordo com os autos, os cartões de inscrição informavam que o local de prova seria nas dependências da Faculdade de Alagoas (Fal), com o endereço “rua Sá e Albuquerque, 574, Jatiúca”; porém, na cidade de Maceió, há mais de uma unidade dessa faculdade, inclusive uma na rua Sá e Albuquerque (bairro de Jaraguá) e outra no bairro da Jatiúca.

     Vislumbrando um conflito de interesses entre os candidatos que conseguiram realizar a prova, os que não conseguiram e, finalmente, a empresa CEAL; o desembargador-relator, Eduardo José de Andrade, procurou guiar-se através de um juízo de ponderação, mas ressaltou que o direito dos candidatos de concorrerem em igualdade de condições a um cargo público foi completamente prostrado por terem sido esses sumariamente excluídos do certame, através uma informação equivocada.

     Tendo isso em vista, o desembargador-relator concluiu que, se o concurso continuar, e, ao final, entender-se pela anulação, a CEAL será obrigada a arcar com os custos de todas as fases e não apenas da primeira; já no caso dos candidatos que não conseguiram fazer a prova, o perigo está na possibilidade de homologação do concurso antes do julgamento do processo.

     “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o concurso prossiga com suas ulteriores fases, pode refletir na esfera de todos os interessados na demanda, inclusive da CEAL e dos candidatos que foram impedidos de participar do certame”.

     

     Matéria referente ao processo de número 2010.000293-3