Estado terá que arcar com cirurgia de portador de doença degenerativa
Juiz Convocado José Cícero Alves da Silva, relator da Apelação Cível Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso interposto pelo Estado de Alagoas, irresignado com a decisão de primeiro grau que concedeu liminar obrigando o custeio da cirurgia de Cláudio Rosa de Oliveira, portador de doença degenerativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (29).
Cláudio Rosa de Oliveira é portador de Polipose Naso-sinusal, doença degenerativa da mucosa, que encontra-se em estágio avançado, necessitando de uma cirurgia com a máxima urgência. Justifica que como aposentado, recebe uma quantia de R$ 650, não tendo como arcar com as despesas de seu tratamento.
De acordo com os autos, o Estado de Alagoas afirma sua impossibilidade de realizar o tratamento cirúrgico devido à ausência de material específico para a cirurgia no Hospital Escola Dr. José Carneiro e que, caso seja concedido o pedido, haverá grave lesão à economia e à saúde pública. Argumenta, também, que a esfera judicial não pode exercer controle sobre o mérito administrativo, sob pena de violação do princípio constitucional da independência harmônica dos poderes do Estado.
Para o juiz convocado, José Cícero Alves, resta incontroversa a eficácia e a necessidade de realização da cirurgia, uma vez que o próprio Estado não provou qualquer fato impeditivo que o desobrigasse a não oferecer o tratamento, confirmando a sentença que acolheu o pedido formulado pelo portador da doença. Quanto ao fato de o Hospital Escola Dr. José Carneiro não oferecer condições para a realização do procedimento, por conta do aparelho que ajuda no procedimento estar quebrado, ficou decidido que é inquestionável que o mesmo seja feito em hospital particular.
“Portanto, indiscutivelmente, ao Estado, no caso em tela, é imposta a obrigação de agir, arcando com os ônus decorrentes do exercício de seus deveres, visando a garantir a igualdade entre os administrados, pois cumpre a ele respeitar e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais daqueles”, constatou.
Matéria referente à Apelação Cível nº 2010.001411-0













