Decisão 29/09/2010 - 15:59:17
Estado terá que arcar com cirurgia de portador de doença degenerativa


Juiz Convocado José Cícero Alves da Silva, relator da Apelação Cível Juiz Convocado José Cícero Alves da Silva, relator da Apelação Cível Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso interposto pelo Estado de Alagoas, irresignado com a decisão de primeiro grau que concedeu liminar obrigando o custeio da cirurgia de Cláudio Rosa de Oliveira, portador de doença degenerativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (29).

     Cláudio Rosa de Oliveira é portador de Polipose Naso-sinusal, doença degenerativa da mucosa, que encontra-se em estágio avançado, necessitando de uma cirurgia com a máxima urgência. Justifica que como aposentado, recebe uma quantia de R$ 650, não tendo como arcar com as despesas de seu tratamento.

     De acordo com os autos, o Estado de Alagoas afirma sua impossibilidade de realizar o tratamento cirúrgico devido à ausência de material específico para a cirurgia no Hospital Escola Dr. José Carneiro e que, caso seja concedido o pedido, haverá grave lesão à economia e à saúde pública. Argumenta, também, que a esfera judicial não pode exercer controle sobre o mérito administrativo, sob pena de violação do princípio constitucional da independência harmônica dos poderes do Estado.

     Para o juiz convocado, José Cícero Alves, resta incontroversa a eficácia e a necessidade de realização da cirurgia, uma vez que o próprio Estado não provou qualquer fato impeditivo que o desobrigasse a não oferecer o tratamento, confirmando a sentença que acolheu o pedido formulado pelo portador da doença. Quanto ao fato de o Hospital Escola Dr. José Carneiro não oferecer condições para a realização do procedimento, por conta do aparelho que ajuda no procedimento estar quebrado, ficou decidido que é inquestionável que o mesmo seja feito em hospital particular.

     “Portanto, indiscutivelmente, ao Estado, no caso em tela, é imposta a obrigação de agir, arcando com os ônus decorrentes do exercício de seus deveres, visando a garantir a igualdade entre os administrados, pois cumpre a ele respeitar e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais daqueles”, constatou.

     

     Matéria referente à Apelação Cível nº 2010.001411-0