Decisão 30/09/2010 - 09:24:02
Acusado de estuprar menor de 11 anos tem sentença mantida


Desembargador Sebastião Costa, relator do processo Desembargador Sebastião Costa, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em julgamento realizado nesta quarta-feira (29), deram parcial provimento à apelação criminal interposta por João Salatiel Ferreira de Araújo, condenado a oito anos e dois meses de reclusão pelo crime de estupro contra uma menor de 11 anos. A decisão foi tomada à unanimidade de votos.

     De acordo com o processo, em 06 de julho de 2009, João Salatiel teria supostamente estuprado Eliene da Silva Oliveira, à época com 11 anos de idade, quando a chamou para ir ao seu salão e após ter cometido o crime ofertou à vítima a quantia de R$ 40 pelo seu silêncio.

     Ainda de acordo com a denúncia, baseada no depoimento prestado pela vítima do Conselho Tutelar, a menor teria ido ao salão de João Salatiel quando o mesmo deitou em cima dela e, ao perceber que a menina estava sangrando, a deu um banho e rasgou a sua calcinha, pedindo que a mesma ficasse calada, não devendo dizer nada a ninguém, momento em que a entregou a quantia de R$ 40 e a menor foi comprar outra calcinha.

     Em sua decisão, o juiz de 1º grau condenou o acusado a 08 anos e 02 meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ainda à indenização civil no valor de R$ 5 mil. A defesa de João Salatiel impetrou a apelação criminal pugnando pela absolvição, argumentando que não existem provas suficientes para a condenação.

     Segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, verifica-se que as provas contidas nos autos processuais são suficientes para apontar João Salatiel como autor do delito, razão pela qual a tese de que não haveriam provas suficientes para a condenação não deve prosperar.

     “Por mais que a vítima seja uma criança, não se pode olvidar de que seu depoimento constitui especial valor probatório, já que os crimes sexuais normalmente são cometidos em circunstâncias que não permitem testemunhos ou vestígios. Se a vítima confirma, em juízo, a versão dos fatos contada perante a autoridade policial, de forma coerente e verossímel, com riqueza de detalhes, suas declarações se revestem da qualidade de importante elemento de prova”, explicou o relator do processo.

     Ainda segundo Sebastião Costa, as declarações da vítima ainda encontram guarida no Exame de Conjunção Carnal, realizado três dias após a ocorrência do delito, o qual evidenciou seu desvirginamento, bem como vestígios de conjunção carnal recente e de violência por instrumento contundente.

     

     Reparação de danos

     

     Como último argumento, a defesa de João Salatiel pleiteia pela diminuição do valor mínimo arbitrado para reparação dos danos causados à vítima pela infração, na quantia de R$ 5 mil, em virtude da insuficiência econômica do acusado em satisfazer tal obrigação.

     “O que se vislumbra nos autos é que, em nenhum momento, o presente feito se desenvolveu no sentido de conceder ao réu o ensejo de conhecer e se manifestar acerca da reparação de cunho cível arbitrada em seu desfavor, motivo pelo qual deverá ser afastada”, conclui o desembargador-relator em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal do TJ.