Presidente Hollanda e diretor regional da ECT, José Renivaldo, assinam contrato do SPP
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) firmaram contrato de prestação de serviços para implantação do Sistema de Protocolo Postal (SPP) do Poder Judiciário estadual. O serviço permite que advogados e procuradores possam protocolar petições e recursos por meio das agências dos Correios em todo Estado.
O documento foi assinado hoje (22) à tarde, na sede do TJ/AL, pelo desembargador-presidente José Fernandes de Hollanda Ferreira; pelo diretor regional da ECT em Alagoas, José Renivaldo dos Santos; e pelo gerente de vendas José Roberto Cardozo Mota. A finalidade é facilitar o recebimento e a remessa de petições e recursos judiciais que tenham como destinatários as comarcas, varas e juizados do Estado e a própria Corte estadual.
“Apenas quem milita ou militou no Interior por longo período sabe a importância desse serviço”, afirmou o desembargador Hollanda Ferreira, ao comentar os benefícios do Sistema de Protocolo Postal em matéria de eficiência, economia, praticidade e agilidade.
Segundo o diretor regional dos Correios, Alagoas é o segundo Estado a oferecer esse tipo de serviço no Nordeste. O primeiro a dispor do SPP foi o vizinho Pernambuco.
O ato de assinatura do contrato contou com as presenças do vice-presidente da Corte estadual, desembargador Mário Casado Ramalho; presidente e vice-presidente da OAB/AL, advogados Omar Coelho de Mello e Rachel Cabús; procurador-geral do Estado Mário Jorge Uchôa, outros procuradores, além de servidores do TJ/AL e dos Correios.
Os Correios têm 45 dias para iniciar a prestação dos serviços, prazo suficiente para o cumprimento de algumas exigências contratuais, como a confecção de envelopes Sedex e etiquetas específicas do “Serviço de Protocolo Postal do TJ/AL”, personalização do comprovante do usuário (cliente), entre outras providências.
Utilização
Todas as agências dos Correios no Estado estarão aptas a operacionalizar o SPP. Os recursos, petições e seus respectivos originais serão remetidos às unidades judiciárias destinatárias, por meio de Sedex, em envelopes próprios desse serviço adquiridos nas agências, com ou sem “aviso de recebimento”. O usuário deverá preencher as indicações mínimas (remetente, destinatário, endereços, CEPs) e adotar outras providências, de acordo com a orientação dos empregados dos Correios.
A utilização do Sistema de Protocolo Postal será durante o horário de funcionamento das agências no Estado, devendo ser observados os prazos previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil.
Petições iniciais de 1ª e 2ª instâncias e seus aditamentos sem a juntada do recibo de pagamento das custas; petições de recursos sem a comprovação do preparo (custas para recorrer); petições para aditamento ou suspensão de praças e leilões e petições para arrolamento ou substituição de testemunhas não podem ser enviadas por meio do SPP.
Para mais informações sobre a utilização do serviço, confira o teor da Resolução TJ/AL nº 03/2007, que se encontra disponível na homepage do TJ/AL (www.tj.al.gov.br), menu Acesso Rápido – Resoluções do TJ, ou entre em contato com os Correios pelo telefone (82) 3216-7098. Falar com o funcionário Kedes Valério, gestor do contrato pela ECT.













