Mulher flagrada em boca de fumo na Ponta Grossa permanece presa
Mário Casado: “A lei é clara, enfática e, portanto, deve ser aplicada” Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada na última quinta-feira (30), à unanimidade de votos, manteve presa Ivanilda Gomes dos Santos, presa em fevereiro deste ano em operação desencadeada pela Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) que estourou boca de fumo no bairro da Ponta Grossa, em Maceió.
Junto com Ivanilda, foram presos mais dois homens, portando aproximadamente 500 gramas de crack, uma grande quantia em dinheiro, armas, munições e eletro-eletrônicos. A defesa da acusada alega excesso de prazo e pede a concessão do habeas corpus, alegando que a mesma está sofrendo constrangimento ilegal por estar presa desde fevereiro deste ano. Alega ainda a defesa que Ivanilda Gomes é primária, possui bons antecedentes e residência fixa, sempre tido trabalhado para o sustento próprio e familiar e se vê injustiçada pelo que passa.
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, com base nos autos, a acusada praticava reinteradamente o crime de tráfico de drogas, desenvolvendo suas atividades criminosas na distribuição e revenda de substâncias entorpecentes nas dependências de sua residência, juntamente com alguns comparsas que também respondem a processo criminal.
“É de bom alvitre destacar que, numa interpretação teleológica da lei de drogas, nosso legislador efetivamente quis, de forma contundente, combater o tráfico. Não há mensuração de quantidade de droga que desbanque a imposição legal de vedação à liberdade provisória em casos tais. A lei é clara, enfática e portanto, deve ser aplicada”, evidencia o desembargador-relator em seu voto.
Participaram ainda do julgamento os desembargadores Sebastião Costa Filho, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Otávio Leão Praxedes.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.003001-1













