Câmara Cível 01/10/2010 - 13:20:33
Pai deve continuar preso por não pagar pensão alimentícia dos filhos


Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado por G.F.V de B.B., que deixou de pagar a pensão alimentícia de dois dos seus três filhos, em virtude desses terem atingido a maior idade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (01).

     A prisão do pai foi decretada pela juíza da 22ª Vara Cível da Capital por esta ter considerado a atitude dele desobediente à norma contida do artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC), que versa sobre as sanções ao inadimplemento dos alimentos provisionados.

     A defesa argumentou que o paciente não possui condições financeiras para arcar com a pensão estabelecida no valor de seis salários mínimos e que dois dos alimentados alcançaram a maior idade, fato que, na sua ótica, determinaria a extinção de seu dever.

     Tendo em vista as alegações, o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan, ressaltou que “o simples advento da maioridade não tem o condão de, por si só, exonerar o executado do dever de alimentar”. Por este motivo foi pedida a prisão civil do genitor, endossada pelo parecer do Ministério Público Estadual (MPE).

     

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.005411-4