Decisão 04/10/2010 - 16:39:57
Acusado de associação ao tráfico e falsidade ideológica tem liberdade negada


Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo

     O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado por Anderson Matias Moura, acusado de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes e falsa identidade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (04).

     A defesa argumentou que a acusação de falsidade ideológica não deve ser levada em consideração, uma vez que o paciente agiu dessa forma ao ser interrogado pela autoridade policial, o que estaria amparado pelo Princípio Constitucional da Autodefesa.

     O advogado também sustentou a inexistência do crime de associação para o tráfico de drogas, afirmando que não há vínculo estável e permanente entre os sujeitos do tráfico e Anderson. Segundo ele, o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

     O desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho, afirmou não vislumbrar qualquer ilegalidade e considerou que seria antecipada a absolvição do acusado, tendo como base apenas a defesa prévia, nem se quer juntada aos autos.

     “No caso dos autos, analisando a documentação acostada, não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, estando a decisão proferida pelo Magistrado Coator, aprioristicamente, em conformidade com a legislação. Com efeito, me parece prematura e açodada absolvição do Paciente neste momento processual, tendo como base apenas a defesa prévia que nem sequer foi juntada à presente impetração”, concluiu o desembargador.