Decisão 05/10/2010 - 15:17:19
Estudante de Medicina não será transferido para a Uncisal, decide TJ/AL


Desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do agravo Desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do agravo

     Uma decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) contra decisão de 1º grau determinando que o estudante Daniel Malta Guedes de Mendonça fosse transferido e matriculado no curso de Medicina da Uncisal.

     Ao interporr o agravo de instrumento, a Uncisal alega que não há possibilidade de transferir o estudante sem que o mesmo seja submetido ao processo seletivo e que nenhuma das alegações de Daniel para justificar o pedido de transferência estão previstas em lei. Além disso, alegou a inexistência de vagas pelo fato de já existir o excesso de 16 alunos matriculados no curso por ordem da Justiça, aguardando a conclusão dos processos.

     Na decisão de 1º grau, elaborada pelo juízo da 16ª Vara Cível da Capital, o juiz afirma que deve ser observado o estado de saúde do estudante, que seria incompatível com o clima da cidade de Garanhuns/PE, onde o mesmo estudava. Além disso, afirma o juiz que Daniel não pode ser prejudicado pelo fechamento da faculdade, ficando sem poder concluir seus estudos, haja vista a educação ser um direito constitucionalmente garantido.

     Para o desembargador- relator do processo, Pedro Augusto Mendonça, as razões trazidas pela Uncisal são plausíveis, as quais autorizariam o pedido de liminar requerido, defendendo que não há vagas disponíveis e que o estudante precisaria se submeter ao processo seletivo.

     “O agravado não se encaixa em nenhum dos casos que implicam sua transferência. É preciso destacar que conforme informações do pró-reitor já existem 16 alunos em excesso no curso de Medicina da universidade em decorrência de determinação judicial, o que acarretará sérios transtornos à instituição”, justifica o relator.

     Assim, o desembargador Pedro Augusto concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Uncisal por se encontrarem presentes os requisitos legais para a concessão. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (05).

     

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2010.005652-7