Estudante de Medicina não será transferido para a Uncisal, decide TJ/AL
Desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do agravo
Uma decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) contra decisão de 1º grau determinando que o estudante Daniel Malta Guedes de Mendonça fosse transferido e matriculado no curso de Medicina da Uncisal.
Ao interporr o agravo de instrumento, a Uncisal alega que não há possibilidade de transferir o estudante sem que o mesmo seja submetido ao processo seletivo e que nenhuma das alegações de Daniel para justificar o pedido de transferência estão previstas em lei. Além disso, alegou a inexistência de vagas pelo fato de já existir o excesso de 16 alunos matriculados no curso por ordem da Justiça, aguardando a conclusão dos processos.
Na decisão de 1º grau, elaborada pelo juízo da 16ª Vara Cível da Capital, o juiz afirma que deve ser observado o estado de saúde do estudante, que seria incompatível com o clima da cidade de Garanhuns/PE, onde o mesmo estudava. Além disso, afirma o juiz que Daniel não pode ser prejudicado pelo fechamento da faculdade, ficando sem poder concluir seus estudos, haja vista a educação ser um direito constitucionalmente garantido.
Para o desembargador- relator do processo, Pedro Augusto Mendonça, as razões trazidas pela Uncisal são plausíveis, as quais autorizariam o pedido de liminar requerido, defendendo que não há vagas disponíveis e que o estudante precisaria se submeter ao processo seletivo.
“O agravado não se encaixa em nenhum dos casos que implicam sua transferência. É preciso destacar que conforme informações do pró-reitor já existem 16 alunos em excesso no curso de Medicina da universidade em decorrência de determinação judicial, o que acarretará sérios transtornos à instituição”, justifica o relator.
Assim, o desembargador Pedro Augusto concedeu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Uncisal por se encontrarem presentes os requisitos legais para a concessão. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (05).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2010.005652-7













